Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:
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Soluções inovadoras para diversos segmentos, proteja a sua empresa.
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Proteja a sua marca garantindo seu direito de propriedade e uso exclusivo em todo o território nacional.
Garanta a proteção, confiança e a manutenção do reconhecimento conquistado por sua marca.
Monitoramos o uso de sua marca para garantir segurança no processo de registro.
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Registre o seu software e garanta a proteção da criação intelectual do seu programa de computador.
Fundamental para manter seguro os resultados de produtos industriais dentro e fora do Brasil.
A Cardoso Marcas é uma startup criada para inovar o mercado de registro de marcas no Brasil.
Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados e especializados e que estão prontos para prestar um atendimento humanizado e individualizado, atendendo as necessidades de cada cliente atendido.
Estamos aqui para facilitar a vida dos empreendedores e oferecer todo o suporte necessário para que o processo seja descomplicado.
Toda nossa assessoria é feita 100% online, de forma prática, eficiente e objetiva, sem burocracias e perdas de tempo.
O principal benefício concedido a quem registra sua marca é a impossibilidade de terceiros registrarem e passarem, deste modo, a ter todos os direitos sobre um nome já consolidado e conhecido no mercado.
Outra grande vantagem, não menos importante, é a possibilidade de licenciar, vender, ceder uma marca a terceiros.
Sim, pois o registro na Junta Comercial é válida apenas a nível estadual, ao passo em que o registro no INPI é considerado nacionalmente. Além disso, o registro da empresa na junta comercial estadual, não confere a exclusividade do uso do nome nem no próprio estado onde a empresa está estabelecida.
Além de o proprietário poder exigir a retirada de quaisquer referências à marca dele, ele pode reivindicar judicialmente uma indenização retroativa à data do início da utilização indevida da marca.
Sim. No entanto, o INPI solicita apenas a comprovação do exercício legal da atividade para a qual será destinada à marca, ou seja, para que uma pessoa possa registrar um nome, ela terá que comprovar mediante qualquer meio de prova considerado judicialmente, que atua legalmente na área.
Portanto, todas as pessoas, tanto física quanto jurídica, podem registrar junto ao INPI, contanto que comprovem a efetiva e legal atividade na área afim da classe da marca pleiteada.
Normalmente, o preço total do encaminhamento do pedido de registro de marca fica em torno de R$ 2.000,00. No Portal Registro de Marcas você pode conferir os valores com um de nossos especialistas, via WhatsApp.
Não, pessoas físicas também podem registrar uma marca, desde que comprovem a efetiva atuação na área, e que cumpre com todos os requisitos legais e tributários.
Além das vantagens já explicitadas, ao registrar junto ao INPI a sua marca, o empreendedor poderá ganhar royalties dos direitos que tem sobre ela no caso de uso autorizado por terceiros.
Também, adquirirá o direito exclusivo da exploração, cessão, licenciamento, importação, exportação de produtos quem levem a marca registrada
Além disso, evitar expressivos prejuízos nos casos onde algum terceiro registre a sua marca.
Dentre as dúvidas sobre registro de marcas, essa é uma das mais comuns.
A finalidade do registro de marcas é evitar que as reputações de boas empresas não sejam aproveitadas por terceiros que poderiam, por exemplo, iludir os compradores ao se passarem por uma filial da matriz. Além de garantir por lei, que somente você, o detentor do registro da marca, irá explorar o uso de determinada marca ou logotipo.
Para isso você precisará consultar sua marca nos bancos de dados do INPI. Confira esse artigo onde explico todo o passo a passo da consulta no INPI como um expert da área.
Mas cuidado, é necessário considerar alguns detalhes na hora da busca de anterioridade de marca, como: aproximações do termo, letras duplicadas, palavras com mesma pronúncia ou pronúncia parecida, dentre diversos outros detalhes.
Essas características, dentre outras, são consideradas em nossa busca gratuita de marcas.
Esta dúvida é a mais buscada por nossos clientes. Isto varia de acordo com o setor ao qual é destinada a marca. Por exemplo: se o viés da marca existente for de perfumaria e o seu for transporte, não há, normalmente, qualquer impedimento quanto ao registro do mesmo nome. Agora, se for da mesma classe as chances são bem menores.
Não, pois isto iria de encontro a principal finalidade do registro de marcas, que é proteger o consumidor. Logo, o INPI não permite mais o registro de marcas muito populares, mesmo que os âmbitos de atuação sejam diferentes.
Este é o caso das de alto renome, como por exemplo: Adidas, Nike, McDonald’s, Coca-Cola. Dessa forma você não poderia registrar a marca Adidas na classe de alimentos, pois este nome é uma marca de alto renome.
Nomes que possuam um nome diretamente ligado aos produtos que serão comercializados devem ser evitados, já que, por serem termos comuns em relação ao serviço ou produto, outras empresas poderão registrar nomes semelhantes ou até mesmo iguais, sendo distintos apenas os elementos figurativos, como por exemplo o logotipo.
A validade do registro de marca costuma variar de acordo com o país; no Brasil, a validade é de dez anos, porém, o registro pode ser prorrogado continuamente sem nenhum limite de renovações.
A marca torna-se novamente disponível e poderá ser, portanto, registrada por outra pessoa. Para reduzir que isso ocorra, é importantíssimo fazer o acompanhamento do seu pedido de registro de marca e, depois de concedida, do seu processo de marca junto ao INPI.
Não, a não ser que haja a autorização expressa do criador. Todos os personagens são protegidos pela legislação do direito autoral quanto ao uso deles como marca.
Este tende a ser um dos principais erros cometidos. Simplesmente pelo fato da maioria dos sobrenomes não ser exclusiva, para garantir posse sobre a marca, é sim importante registrá-la.